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sexta-feira, 7 de maio de 2010

Greco: Anistia foi aprovada sem votação nominal. Decisão do Supremo foi “execrável”


Não, Senador Vilela, versões tenebrosas agora mesmo é que não serão desmascaradas

Paulo Henrique Amorim entrevistou por telefone Heloísa Amélia Greco, que, em 2003, defendeu a tese de doutorado “Dimensões Fundacionais da Luta pela Anistia”, na Universidade Federal de Minas Gerais.

Paulo Henrique tomou conhecimento do trabalho de Greco através do artigo de Maria Inês Nassif, no Valor, de 6 de maio, na pág. A6 – clique aqui para ler “a anistia foi um acordo em que a ditadura resolveu tudo”.

A seguir, um resumo não literal das declarações da professora Greco:

O movimento pela anistia foi o primeiro e único de caráter legal que combateu a ditadura em seu arcabouço ideológico: a doutrina de segurança nacional.

O movimento pedia uma anistia ampla, geral e irrestrita, o que significava obter a documentação circunstanciada das mortes e torturas; conceder às famílias o direito sagrado de enterrar seus mortos; desmontar o aparelho repressivo; e punir os torturadores.

Não há paralelo no mundo para o que Supremo brasileiro fez: foi escabroso !

Não houve pacto nenhum para aprovar a Lei da Anistia.

Não houve consenso.

O Geisel nos chamava de “minoria trêfega”.

E ditadura não negocia – só negocia dentro de si mesma.

A Lei da Anistia foi aprovada no Congresso por votação em bloco, por partido.

A LEI DA ANISTIA NÃO FOI VOTADA INDIVIDUALMENTE.

NÃO FOI UMA VOTAÇÃO NOMINAL ! (*)

A Maria Inês Nassif fez muito bem em citar a epígrafe de um dos capítulos da minha tese: “A Anistia é um ato pelo qual os governos resolvem perdoar os crimes que eles mesmos cometeram”, do Barão de Itararé.

A base da decisão do Supremo foi promover o esquecimento.

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