Agora que o Tribunal Superior Eleitoral deu uma travada na atitude do Ministério Público de ver campanha eleitoral subjetiva em tudo o que Lula e Dilma fazem e falam – e também recusou, muito corretamente, uma punição a Marina Silva porque alguém colocou uma simples faixa dizendo Marina é a cara do Brasil, num evento – a ilustre vice-procuradora Dra. Sandra Cureau talvez tenha tempo para lembrar que José Serra, apesar de estar minguando, existe.
E que está violando a lei não de forma subjetiva, mas objetiva, ao participar, como fez no programa do Dem, de programas de outros partidos, o que é expressamente proibido em lei- desculpem a cantilena: Lei 9096, art.45, parágrafo 1°, inciso I .
A inação do Ministério Público, até agora, em relação a eles é tamanha que nem se envergonham de publicar no jornal como será a burla.
Vejam a matéria distribuída hoje pela Agência Estado.
A ideia é que o tucano participe da convenção nacional do PTB, entre os dias 18 e 20 deste mês. Serra deverá ir ao evento, durante o qual serão captadas imagens de sua fala para os presentes. Na reunião de ontem, participou ainda o secretário nacional de comunicação do PTB, Honésio Ferreira, que ficará responsável pela coordenação do programa no rádio e na TV. O programa do PTB deverá ter um formato de documentário e privilegiar as cenas da convenção.
Com o uso das imagens feitas no encontro do aliado, a coordenação da campanha do PSDB acredita que minimiza eventuais problemas com a Justiça Eleitoral – há questionamentos a respeito da legalidade de aparições em programas de partidos aliados.
A avaliação é de que, caso a Justiça seja acionada, o PSDB e o PTB podem se defender dizendo que foram usadas imagens de um encontro dos petebistas, do qual Serra apareceu como convidado, o que é permitido. Além do programa do PTB, está prevista a participação de Serra no do PPS, que vai ao ar no dia 10.
Já expliquei aqui que, independente do tabu de censura prévia – censura é vetar conteúdo, não uso irregular da campanha – existe o remédio, já reconhecido em jurisprudência do TSE, que é o da notificação para que se abstenha da transgressão. É mais que justificável, frente ao precente e ao noticiário.Será que o MP, que enxerga chifre em cabeça de cavalo quando se trata dos outros, vai ficar assistindo inerte à transgressão de Serra?
Fonte: Tijolaço
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