O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou nesta terça-feira (1) o pedido feito pelo DEM de aplicação de multa ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, à pré-candidata do PT à presidência da República, Dilma Rousseff, e ao Sindicato dos Metalúrgicos do ABC. Na representação, o DEM afirmou que Lula, no discurso realizado durante evento do sindicato, no dia 1º de maio, em São Bernardo, teria feito propaganda antecipada.
De acordo com o ministro do TSE Henrique Neves, a representação não procede em relação ao Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, pois "a mera realização de um evento ou de uma reunião entre sindicalistas não caracteriza, por si, propaganda eleitoral".
Quanto ao Presidente Lula, o ministro também negou o pedido do DEM, por não considerar que o discurso exaltava Dilma Rousseff. Para o ministro, a pré-candidata foi citada "apenas na forma vocativa, tal como ocorreu como outros presentes, sem que qualquer comentário sobre sua capacidade ou méritos fosse realizado".
Por não ter considerado o discurso nem o evento como propaganda extemporânea, o TSE decidiu que Dilma também não teria se beneficiado disso. "Por esta razão, julgo prejudicada a representação em relação à representada Dilma Vana Rousseff", diz o documento.
Fonte: Amigos do Presidente Lula
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