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terça-feira, 25 de maio de 2010

O dever da prudência

Estou estarrecido com a entrevista da Sra. Vice-Procuradora Geral da República, desginada para atuar, em nome do Procurador-Geral, junto ao TSE.  A procuradora, embora fale em tese, nomina diretamente a candidata Dilma Roussef   como sujeita a impugnação de candidatura. Registro, inclusive, que a Folha publicou a matéria sem sensacionalismo e com os cuidados de um repórter criterioso.

Mas o propósito é evidente. A Folha está em campanha para uma “solução” judicial para a queda de Serra e a ascensão de Dilma. Na semana passada, colocou no ar uma “enquete” onde perguntava se “a propaganda antecipada deveria ser punida com a impugnação de candidaturas”.

E a entrevista da procuradora, queira ela ou não, leva água a este moinho.

Nada impede que, diante delas, um jornal publique, amanhã, uma manchete do tipo “Dilma pode ser cassada, diz Procuradora”.

Será que a Dra. Sandra Cureau percebe as consequências políticas de algo assim? Se ela tem fatos concretos, objetivos, que aja, represente e aceite o contraditório, que é sábio e base da Justiça.

Mas este tipo de atitude, com a devida vênia, deixa a instituição do Ministério Público exposta a ser vista como parcial e com preferências dentro do legítimo jogo eleitoral.

A Procuradora diz que quanto a José Serra, as representações são bem menos numerosas. Aliás, eu não conheço nenhuma, apesar de Serra estrelar, na televisão, os horários de propaganda de outro partido,
 situação absolutamente vedada em lei. Já em relação a Dilma, a Dra. Cureau quer dizer até onde pode ir ou não ir, mesmo que não peça votos ou sequer fale uma palavra.

Uma restrição tamanha, com todo o respeito, não pode ser intuída fora da norma legal e do entendimento do Judiciário de “que só há a comprovação da efetiva potencialidade do ato irregular para influir no resultado da eleição”.

A instituição do MP deve ser preservada, inclusive, das imprudências. Nós, que lutamos para defendê-la da “Lei da Mordaça”, o fizermos por confiar no seu discernimento e responsabilidade ao se manifestar.

Fonte: Tijolaço

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