
Leio na Folha Online que um juiz de São Paulo extinguiu o processo aberto pelo do Ministério Público Federal contra os militares reformados Carlos Alberto Brilhante Ustra e Audir Santos Maciel, que comandaram o DOI-CODI, de 1970 a 1985, um dos centros de tortura durante a ditadura militar.
Audir Santos Maciel comandava o DOI-CODI quando o operário Manoel Fiel Filho foi barbaramente torturado até a morte. Brilhante Ustra foi reconhecido pela atriz Beth Mendes como o homem que a torturou, quando ocupava o discretíssimo cargo de adido militar no Uruguai durante o governo Sarney. Do seu período à frente do DOI-CODI resultaram 502 denúncias de tortura.
Quando Brilhante Ustra lançou seu livro “A verdade sufocada”, noticiado pela Folha de S.Paulo, um leitor, chamado Edson Teles, enviou carta ao jornal, não publicada, em que conta ter sido preso em sua casa, aos quatro anos, junto com uma irmã de cinco e uma tia grávida de oito meses, e levado ao DOI-CODI. “Nas dependências deste então órgão público/estatal pude ver minha mãe e meu pai em tortura. (…) Fui levado a um lugar onde, através de uma janelinha, a voz materna, que meus ouvidos estavam acostumados a escutar, me chamava. Porém, quando eu olhava, não podia reconhecer aquele rosto verde/arroxeado/ensangüentado pelas torturas que o oficial do Exército brasileiro, Carlos Alberto Brilhante Ustra, havia infligido à minha mãe. Era ela, mas eu não a reconhecia. (…) Reitero meu desejo de vê-lo, o torturador Ustra, no banco dos réus respondendo por seus crimes. Se assim for permitido, serei a primeira testemunha de acusação.”
Edson e a família Teles conseguiram levar Ustra ao banco dos réus e fazer com que o Juiz Gustavo Santini Teodoro, da 23ª Vara Cível de São Paulo, o condenasse. Mas a condenação foi cível e não criminal.
O MPF tinha denunciado em outra ação cível os dois militares por violações aos direitos humanos, mas o juiz Clécio Braschi, da 8ª Vara Federal Cível de São Paulo, julgou a ação improcedente. A Justiça não pode decidir se alguém é culpado ou não de um crime se isso não tiver consequências jurídicas. É evidente – e ele a cita – que o juiz referia-se a recente decisão do STF de não entender que a Lei de Anistia não amparava a os torturadores. O entendimento do episódio é esteÇ torturar seres humanos é algo sem “consequências jurídicas”, se tiver sido feito até 1980.
Se a maior Corte do país evitou levar os torturadores ao tribunal, por que um juiz se arriscaria a fazê-lo? A lamentável e decepcionante decisão do STF mantém aberta e mal resolvida uma página de nossa história, infelizmente agora escrita agora também por alguns dos mais altos magistrados do país.
Fonte: Tijolaço
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