Seja bem-vindo. Hoje é

Contador único p/ IP

sábado, 15 de maio de 2010

TSE multa Dilma e PT, mas não multa propaganda delinquente do PPS com José Serra


Definitivamente existe uma justiça eleitoral para Dilma, Lula e PT e outra justiça eleitoral para os demais partidos. Cassou a propaganda do PT no primeiro semestre do ano que vem (2011), multou o partido em R$ 20 mil e Dilma em R$ 5 mil, por uma propaganda partidária do PT veiculada no ano passado.

Para Dilma, Lula e PT, nada pode, nada é permitido. Tudo é tratado como se fosse propaganda eleitoral antecipada de forma "subliminar".

O PV fez propaganda partidária da mesma forma para Marina Silva, promovendo-a, mostrando prêmios que ela ganhou fora de atividades partidárias, cargos que ela ocupou quando estava em outros partidos, sua biografia, e tudo mais. Para ela não valeu a mesma lei que foi aplicada para Dilma.

O PPS chegou ao extremo da delinquência ilegal: colocou membros de outros partidos dentro de sua propaganda partidária em 2009 (o que é vetado pela lei). Ninguém menos que José Serra e Aécio Neves, e ainda disse que o partido estava empenhado na eleição deles para presidência da República (outra violação da lei). Uma antecipação de campanha nada subliminar e sim direta. Mas o PPS é demo-tucano e "pode mais" na Justiça Eleitoral.

O PSDB gastou sua propaganda partidária fazendo promoção pessoal de José Serra e Aécio Neves. Mas os demo-tucanos "podem mais" na Jusitça eleitoral.

Queremos eleições limpas. Ou a lei vale para todos ou não pode valer só contra Dilma, Lula e o PT.

Nenhum comentário:

Postar um comentário