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sexta-feira, 18 de junho de 2010

O MPE desperta de seu sono profundo.

Três semanas – notem, três semanas depois – o Ministério Público Eleitoral  dignou-se a oferecer representação contra o DEM e José Serra pelo uso irregular do horário partidário do ex-PFL em favor do candidato tucano.

A representação vem dois meses – notem bem, dois meses! – depois que oferecemos publicamente, aqui no blog e na Câmara dos Deputados, da tribuna, a denúncia desta trangressão.

De lá para cá, Serra repetiu-a no programa do PPS, no último dia 10.
E  planeja repeti-la no do PTB, na próxima quinta feira.
Julguem vocês o senso de prioridade do Ministério Público.

Apressou-se em pedir punições para sites que tem alguns poucos milhares de visitas diárias, e voluntárias.

Mas só depois pode concluir uma trabalhosa representação que poderia se  resumir a um parágrafo, pela trangressão material do disposto no art. 45  da Lei 9096, em seu art. 45, parágrafo 1°, inciso I, que implica em invadir, com propaganda irregular, a casa de milhões de brasileiros, numa rede oficial de rádio e televisão.

Assim mesmo, depois que o mal foi feito e refeito.

Não me parece plausível que o MPE considere que conter um alfinete seja mais importante que deter um canhão.

Ou talvez, lembrar-se da famosa história da mulher de César.

Fonte: Tijolaço

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