Três semanas – notem, três semanas depois – o Ministério Público Eleitoral dignou-se a oferecer representação contra o DEM e José Serra pelo uso irregular do horário partidário do ex-PFL em favor do candidato tucano.
A representação vem dois meses – notem bem, dois meses! – depois que oferecemos publicamente, aqui no blog e na Câmara dos Deputados, da tribuna, a denúncia desta trangressão.
De lá para cá, Serra repetiu-a no programa do PPS, no último dia 10.
E planeja repeti-la no do PTB, na próxima quinta feira.
Julguem vocês o senso de prioridade do Ministério Público.
Apressou-se em pedir punições para sites que tem alguns poucos milhares de visitas diárias, e voluntárias.
Mas só depois pode concluir uma trabalhosa representação que poderia se resumir a um parágrafo, pela trangressão material do disposto no art. 45 da Lei 9096, em seu art. 45, parágrafo 1°, inciso I, que implica em invadir, com propaganda irregular, a casa de milhões de brasileiros, numa rede oficial de rádio e televisão.
Assim mesmo, depois que o mal foi feito e refeito.
Não me parece plausível que o MPE considere que conter um alfinete seja mais importante que deter um canhão.
Ou talvez, lembrar-se da famosa história da mulher de César.
Fonte: Tijolaço
sexta-feira, 18 de junho de 2010
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