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quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

OEA condena Brasil por crimes no Araguaia na ditadura militar

A Corte Interamericana de Direitos Humanos, integrante da OEA (Organização dos Estados Americanos), condenou a repressão e os crimes cometidos pelo regime militar brasileiro durante a guerrilha do Araguaia. De acordo com sentença divulgada nesta terça-feira (14/12), o Estado brasileiro é responsável pelo desaparecimento forçado de 62 pessoas, entre os anos de 1972 e 1974. Esta é a primeira condenação internacional do Brasil em um caso envolvendo a ditadura militar (1964-1985).
No entanto, a aceitação da sentença pelo Brasil não é automática, pois depende de decisão do STF (Supremo Tribunal Federal). No julgamento que confirmou a Lei de Anistia, este ano, os ministros do STF chegaram a discutir a submissão do Brasil à jurisdição da OEA, mas não chegaram a uma conclusão sobre esse ponto.
De acordo com sentença divulgada hoje, o juiz Roberto de Figueiredo Caldas, responsável pelo caso, a Lei da Anistia brasileira, de 1979, serviu como empecilho para a investigação e os julgamento dos crimes, como espécie de álibi, já que a Constituição do país não deixa brechas para a condenação penal de agentes da repressão. Para a Corte Interamericana de Direitos Humanos, o Brasil, como signatário do Pacto de San José da Costa Rica (tratado que instituiu a CIDH), deveria respeitar as normas da CIDH, que preveem a garantia dos direitos humanos, e adaptar a Constituição nacional para respeitar os textos aceitos internacionalmente.
“Os dispositivos da Lei de Anistia são incompatíveis com a Convenção Americana, carecem de efeitos jurídicos e não podem continuar representando um obstáculo para a investigação dos fatos”, determinou a sentença
Além disso, a CIDH entendeu que o Brasil é responsável pela violação do direito à integridade pessoal de determinados familiares das vítimas, entre outras razões, em razão do sofrimento ocasionado pela falta de investigações efetivas para o esclarecimento dos fatos.
Arquivos

A violação do direito de acesso à informação, estabelecido no artigo 13 da Convenção Americana, também foi apontada na sentença, já que o governo brasileiro se negou a divulgar e liberar o acesso aos arquivos em poder do Estado com informação sobre os crimes cometidos no período.
Com a condenação, o Brasil fica obrigado reconhecer o crime de desaparecimento forçado de pessoas seguindo as convenções interamericanas. Além disso, os acusados considerados culpados deverão ser punidos de acordo com os dispositivos já existentes na Constituição brasileira, até que se crie uma lei específica ou que o país reveja a decisão do STF sobre a Lei de Anistia.
O governo federal, porém, argumenta que “está sendo construída no país uma solução compatível com suas peculiaridades para a consolidação definitiva da reconciliação nacional”. Entretanto, mesmo assim a Corte determinou que o Estado terá que retomar a busca dos corpos desaparecidos, que devem ser restituídos aos parentes, e indenizar as famílias das vítimas financeiramente e com atendimento psicológico adequado.
A partir de agora, todos os integrantes das forças armadas terão de passar por um curso permanente sobre direitos humanos.
Cartaz: CDM/Fundação Maurício Grabois

Anistia não beneficiou torturadores, decide OEA


por Celso Lungaretti, do Náufrago da Utopia, via  Vermelho
Foi exemplar a sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos (vinculada à OEA), que, 15 anos após a apresentação a denúncia por parte de ONG’s defensoras dos DH, finalmente condenou o Brasil pelo “desaparecimento forçado” de 62 inimigos da ditadura militar, assassinados durante a repressão à guerrilha do Araguaia, na década de 1970.
Sabe-se que muitos foram aprisionados com vida e covardemente executados tendo as forças repressivas dado sumiço nos seus restos mortais.
Além desses 62 guerrilheiros seguramente mortos, a Corte afirmou existirem pelo menos mais oito desaparecidos no confronto.
De acordo com a sentença:
• contrariamente à aberrante decisão do Supremo Tribunal Federal, a anistia de 1979 não desobriga o Estado brasileiro da apuração desses casos, pois suas disposições “carecem de efeitos jurídicos e não podem seguir representando um obstáculo para a investigação”, “nem para a identificação e punição dos responsáveis” pelas mortes;
• a Lei de Anistia também não garante a impunidade dos responsáveis por “outros casos de graves violações de direitos humanos” durante a ditadura de 1964/85;
• o Estado brasileiro é “responsável pelo desaparecimento forçado” dos guerrilheiros mortos;
• deverá, portanto, promover uma investigação sobre os desaparecimentos, “a fim de esclarecê-los, determinar as correspondentes responsabilidades penais e aplicar efetivamente as sanções e consequências que a lei preveja”;
• também lhe cabe desenvolver “todos os esforços” para encontrar ossadas dos combatentes, realizar um “ato público de reconhecimento de suas responsabilidades” e criar “um programa ou curso permanente e obrigatório sobre direitos humanos”, dirigido a “todos os níveis hierárquicos das Forças Armadas”.
Finalmente, a sentença estimula a implementação da Comissão Nacional da Verdade, proposta do Programa Nacional dos Direitos Humanos que até agora não saiu do papel.
O Itamaraty confirmou que, pelas regras do direito internacional, o Brasil, na condição de signatário da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, é obrigado a cumprir a decisão.
Já o ministro da Defesa Nelson Jobim, manifestando-se sempre como representante da caserna e não do governo, levantou a possibilidade de o Brasil invocar a Lei de Anistia para continuar acobertando os culpados.
Ou seja, agora está também na contramão do Direito internacional, comprovando que sua manutenção na Pasta foi a pior de todas as escolhas ministeriais de Dilma Rousseff.
Quanto ao STF, ficou com a imagem em cacos, ao receber um puxão de orelhas explícito de uma corte internacional. Suas presidências reacionárias — a anterior e a atual — o desmoralizam e nos desmoralizam aos olhos do mundo.
Na prática, a morte chega antes
Mesmo que, em termos práticos, a decisão tenha vindo tarde demais para que os homicidas e torturadores venham a ser efetivamente punidos — os remanescentes estão no fim da vida e tendem a beneficiar-se da morosidade e infinitos recursos protelatórios possibilitados pela Justiça brasileira –, pelo menos a página da História será virada como se deve, com os culpados inculpados e as vítimas reconhecidas.
Quem sentir-se futuramente tentado a incorrer nas mesmas práticas hediondas e genocidas, vai estar sabendo que, já existindo um entendimento definitivo e inequívoco da questão, será grande a possibilidade de receber em vida o merecido castigo.
E que teses falaciosas como a da contrarrevolução preventiva e a da anistia recíproca jamais prevalecerão no longo prazo, acabando por ser varridas juntamente com o restante do entulho autoritário.
* Celso Lungaretti é jornalista, escritor e ex-preso político

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