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sábado, 19 de fevereiro de 2011

Tudo pronto para Ley de Medios. Fortaleza que o diga

Fortaleza não tem medo da Globo / Fotos de Geórgia Pinheiro

 Ley de Medios ganhou do pré carnaval

Miro quer entregar o Corvo à Judith

Este ansioso blogueiro foi a Fortaleza nesta sexta feira à noite para uma solenidade no auditório da Faculdade de Direito .

Foi um evento organizado por Francisco Bezerra da revista – muito boa – Nordeste Vinte Um.

Era para lançar o Instituto de Mídia Alternativa Barão de Itararé .

Estava lá o Antero, bravo jornalista, pioneiro na batalha de desnudar o passador de bola apanhado no ato de passar bola.
Lá estava Daniel Bezerra, do Blog da Dilma, que ganhou o Prêmio Top Blog da Unip como o melhor blog político do país, ao concorrer com 127 mil.

Daniel tem 53 editores colaboradores.

A deputada estadual do PT Rachel Marques que aprovou o Conselho Estadual de Comunicação Social do Estado do Ceará.

(Sobre o assunto, o governador Cid Gomes adota a posição “murista”.)

O presidente do Barão, Miro Borges, levantou a plateia ao reforçar o convite para que a presidenta da Associação Nacional dos Jornais, Judith, receba o pessoalmente o Prêmio Corvo, conferido pelo Barão.

Este ansioso blogueiro disse o que sempre diz sobre o PiG (*).

E procurou reforçar o objetivo: criar um marco regulatorio.

Mostrou que existem as ADINs do professor Comparato.

As 600 recomendações da Confecom .

E o projeto do Ministro Franklin Martins.

Logo, quando o Ministro Paulo Bernardo fala em “correlacão de forças”‘ na verdade isso significa medo da “relação da força” da Globo.

Porém, o que interessa mesmo é a plateia de mil e tantas pessoas.

Numa sexta feira à noite, numa cidade sem transporte público que preste, numa temporada pré carnavalesca e alguns dos melhores bares do Nordeste.

O entusiasmo, a participação, a vontade de exercer a liberdade de expressão.

Ali todo mundo sabe o que é e que interesses representa o PiG (*).

Ali, a auto-proclamada presidente da oposição  – não é a Zileide Silva; é a detentora do Prêmio Corvo – não engana ninguém.

Ali, todo mundo quer se COMUNICAR.

Fortaleza está pronta para a Ley de Medios.

Não precisa explicar mais nada.

Todo mundo sabe do que se trata: de democracia.

Uma palavra muito em voga nas ruas do Cairo, ministro Bernardo.



(*) Em nenhuma democracia séria do mundo, jornais conservadores, de baixa qualidade técnica e até sensacionalistas, e uma única rede de televisão têm a importância que têm no Brasil. Eles se transformaram num partido político – o PiG, Partido da Imprensa Golpista.


Bernardo: propriedade cruzada, nem pensar



Cerra e a extrema direita: propriedade cruzada

Conversa Afiada tem o prazer de publicar importante artigo do professor Venício Lima, que enterra peripécias do PiG:


Marco regulatório da comunicação: ainda a propriedade cruzada



A resposta do ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, sobre o tema da propriedade cruzada não deixa dúvida de que as interpretações acerca da posição do governo, veiculadas tanto pelo Estadão quanto pela RBS, estavam equivocadas

Venício Lima

Em sua recente visita a São Paulo, o ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, concedeu uma longa entrevista ao jornalista Oswaldo Luiz Vitta Colibri, da Rádio Brasil Atual. Tive o privilégio de ter sido um dos convidados a formular perguntas ao ministro. Perguntei a ele:

Ministro Paulo Bernardo: Não ficou muito claro qual é a posição do Ministério das Comunicações em relação à questão da regulação da propriedade cruzada. O senhor deu uma primeira declaração que foi interpretada como sendo contrária à continuidade da propriedade cruzada, depois o jornal “O Estado de São Paulo” deu uma manchete de capa dizendo que o governo tinha recuado dessa posição. O grupo RBS também fez um editorial felicitando o governo de ter recuado da posição. Então, acho que seria importante que essa questão ficasse clara, porque há uma confusão entre a questão da convergência tecnológica e a questão, que no meu ponto de vista é totalmente distinta, da propriedade cruzada, e que na verdade nunca foi controlada no país. Qual é de fato a posição do ministro e do ministério em relação à propriedade cruzada?

A resposta do Ministro Paulo Bernardo foi a seguinte:

“Nós estamos trabalhando um projeto de regulação de mídia eletrônica no país. Isso quer dizer o seguinte: nós não vamos regular jornais e revistas, outdoor, busdoor, nada disso, mas queremos regular a questão da radiodifusão. Tem vários dispositivos na Constituição que tratam disso e também da intersecção da radiodifusão com telecomunicações, porque hoje as empresas de telefonia atuam, por exemplo, com TV a cabo. Nós achamos que esse universo – que na verdade é bastante coisa – tem que ser regulado. Não é a questão da convergência tecnológica. Hoje você pode, por exemplo, com a evolução tecnológica, nós podemos ouvir rádio no celular, celular com televisão, isso naturalmente vai acontecer. O que nós queremos é o seguinte: é fazer limitação mais definida e mais clara sobre a concentração da mídia na mão de poucos grupos. A questão da propriedade cruzada vai tratar disso, se alguém pode, ou um grupo, uma pessoa física ou jurídica pode deter, digamos, x números de rádios, TVs, ter jornal, enfim, tudo isso. O projeto que nós estamos trabalhando, que foi organizado pelo ministro Franklin Martins, estabelece restrições mais rígidas. Hoje, por exemplo, você pode ter duas emissoras de televisão em um estado, pode ter até 4 rádios AM, até 6 rádios FM. Nós estamos discutindo isso, quanto que você pode ter. E a partir daí tem que ter uma fiscalização, porque às vezes um grupo tem 5 rádios AM, mas põe no nome de um dos acionistas. E nós queremos regular isso, essa é a posição do governo e é isso que nós estamos trabalhando” (cf. aqui a íntegra da entrevista).

Parece esclarecido, portanto, que: (1) o ministro faz, sim, diferença entre convergência de mídias e propriedade cruzada; (2) o projeto de regulação em estudo no Ministério das Comunicações (MiniCom) trata da questão da propriedade cruzada; e (3) há, sim, a intenção do ministro e do governo Dilma, de “fazer limitação mais definida e mais clara sobre a concentração da mídia na mão de poucos grupos”.

Persiste, todavia, um ponto mencionado pelo ministro, que ainda precisa ser melhor explicado.

O decreto-lei n. 236/1967

Quando o ministro Paulo Bernardo afirma: “Hoje, por exemplo, você pode ter duas emissoras de televisão em um estado, pode ter até 4 rádios AM, até 6 rádios FM”, ele está se referindo ao decreto-lei 236/1967 que estabelece limites para as concessões de radiodifusão e proíbe a “subordinação” que se caracteriza na formação de “cadeias ou associações de qualquer espécie” (hoje seriam chamadas de “redes” ou “networks”) de radio e/ou de televisão, mas não trata de propriedade cruzada. Ademais, este decreto tem sido historicamente interpretado de forma equivocada pelo MiniCom, burlado ou simplesmente descumprido.

Em seu artigo 12, o referido decreto reza que:

“Cada entidade só poderá ter concessão ou permissão para executar serviço de radiodifusão, em todo o País, dentro dos seguintes limites: (…)

I – estações radiodifusoras de som:

a) locais:

ondas médias, 4;

freqüência modulada, 6;

b) regionais:

ondas médias, 3;

ondas tropicais, 3 (sendo no máximo 2 por estado);

c) nacionais;

ondas médias, 2

ondas curtas, 2;

II – estações radiodifusoras de som e imagem – 10 (dez) em todo o território nacional, sendo no máximo 5 (cinco) em VHF e 2 (duas) por estado; (…)

§ 7º – As empresas concessionárias ou permissionárias de serviço de radiodifusão não poderão estar subordinadas a outras entidades que se constituem com a finalidade de estabelecer direção ou orientação única, através de cadeias ou associações de qualquer espécie”;

A interpretação que o MiniCom tem dado a estas normas, pode ser exemplificada na resposta que o então Secretário de Serviços de Comunicação Eletrônica – ao tempo em que o ministro das Comunicações era o deputado Miro Teixeira, ainda no primeiro governo Lula – deu a Requerimento de Informações de autoria dos deputados Edson Duarte (PV-BA) e Iara Bernardi (PT-SP) que perguntava “que empresas de comunicação descumpriram ou estão descumprindo o artigo 12 do Decreto-Lei 236/67 que estabelece limite de propriedade para uma mesma empresa?” e “que ações foram deflagradas pelo Ministério das Comunicações/Anatel para coibir a irregularidade existente?”

A resposta do Secretário, através da Assessoria de Assuntos Parlamentares do MiniCom, está no Memorando 323/2003-SSCE/MC de 01/08/2003:

“Conforme os quesitos acima descritos, temos a informar a Vossa Senhoria que realizamos pesquisas, no que diz respeito ao Plano Básico de Distribuição de Canais de Radiodifusão, relativos aos serviços de radiodifusão sonora (onda média, ondas curtas, ondas tropicais e freqüência modulada); serviços de radiodifusão de sons e imagens (televisão); e radiodifusão comunitária, e constatamos a inexistência de entidades que estariam contrariando o artigo 12 do Decreto-Lei n. 236/67. Conseqüentemente, este ministério não instaurou procedimento administrativo, visando apurar irregularidade por descumprimento do referido dispositivo”.

Como se vê, as limitações impostas pelo decreto-lei se tornam inócuas porque, contrário a toda evidência, o MiniCom considera “entidade” como significando “pessoa física” e, ademais, não leva em conta o parentesco.

Da mesma forma, em relação ao parágrafo 7, o MiniCom não considera as “redes” – formadas com a “afiliação” contratual de emissoras – como “cadeias ou associações” constituindo subordinação “com a finalidade de estabelecer direção ou orientação única”.

Com essas interpretações, o MiniCom pode, portanto, em 2003, declarar oficialmente “a inexistência de entidades que estariam contrariando o artigo 12 do decreto-lei n. 236/1967 ”.

E agora Estadão e RBS?

De qualquer maneira, a resposta do ministro Paulo Bernardo não deixa dúvida de que as interpretações, tanto do Estadão quanto da RBS, estavam equivocadas [cf. “Convergência vs. Propriedade Cruzada: a quem interessa a confusão?” e “Propriedade Cruzada: interesses explicitados”.


Ou será que interessaria a esses grupos de mídia divulgar informações incorretas sobre a proposta de regulação da mídia eletrônica em estudo no governo Dilma?


Venício A. de Lima é professor titular de Ciência Política e Comunicação da UnB (aposentado) e autor, dentre outros, de Liberdade de Expressão vs. Liberdade de Imprensa – Direito à Comunicação e Democracia, Publisher, 2010.

Clique aqui para ler o que diz o consagrado Cloaca News sobre o estranho desaparecimento que ocorreu na Justiça de um processo contra o dono da RBS.

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