Alguém deve ter “chamado na chincha” (a expressão me foi sugerida aqui por um amigo mais velho, como sinônimo do também figurado “dar uma prensa”) – nas autoridades da área de energia, porque hoje, na Câmara, o Ministro das Minas e Energia, Edison Lobão prometeu ainda para hoje a “redução do preço do etanol na bomba”.
Mesmo que o ministro tenha feito todas as ressalvas de que “esse é um mercado livre”, só há uma maneira de dizer que “ainda hoje” isso vai acontecer. É a ANP, a quem compete fiscalizar esse “mercado livre” entrar de sola na formação de cartéis e manipulação de estoques. Coisa que, aliás, o ministro admitiu que está havendo:
- Nitidamente está havendo cartel. Pedi que a ANP fosse ao Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) para que esse descalabro fosse resolvido – afirmou.
O ministro disse ainda que, a partir de agora, as punições para os donos de postos que formam cartéis na cobrança dos combustíveis serão rigorosas. Pode haver cobrança de multa e até o fechamento do posto.
Ora, esse poder é da ANP, que até agora, fingia não tê-lo.
Parece que acordaram alguém, não é?
Se a ANP quiser agir, é fácil
Por que não afixar nos postos também os preços de compra dos combustíveis? |
Nos últimos dias, tenho insistentemente batido na tecla de que o consumidor tem o direito de saber quanto cada integrante da cadeia de comercialização do combustível está ganhando.
Aliás, este direito já está consagrado numa portaria da ANP, a 116, que diz, em seu artigo 10, inciso VI, que o varejista tem o dever de ” prestar informações solicitadas pelos consumidores sobre o combustível automotivo comercializado”.
E, logo a seguir, torna obrigatório “exibir os preços dos combustíveis automotivos comercializados em painel com dimensões adequadas, na entrada do posto revendedor, de modo destacado e de fácil visualização à distância, tanto ao dia quanto à noite”.
Portanto, qual o impedimento da ANP em alterar a portaria determinando a exibição do preço de compra do atacadista, conforme a nota fiscal, de forma visível ao consumidor?
Aliás, isso estaria de pleno acordo com o que prevê o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078), que prevê:
Art. 55. A União, os Estados e o Distrito Federal, em caráter concorrente e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços.
(…)
§ 4° Os órgãos oficiais poderão expedir notificações aos fornecedores para que, sob pena de desobediência, prestem informações sobre questões de interesse do consumidor, resguardado o segredo industrial.
(…)
§ 4° Os órgãos oficiais poderão expedir notificações aos fornecedores para que, sob pena de desobediência, prestem informações sobre questões de interesse do consumidor, resguardado o segredo industrial.
Como o preço de compra não se pode chamar de “segredo industrial”, não vejo razão para que não possa ser sabido. Afinal, a conta de luz não traz discriminados os impostos, o custo de geração e o de distribuição?
Não estou acusando indiscriminadamente os donos de postos, e se estão cobrando deles preços absurdos e deixando-os com pequenas margens de lucro, é bom que as pessoas saibam, para não atribuírem injustamente a culpa a quem não a tem.
Se na luz pode, não vejo porque nos combustíveis o consumidor tenha de ficar no escuro.
Fonte: Tijolaço
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