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segunda-feira, 9 de maio de 2011

Alguém puxou as orelhas da ANP


Alguém deve ter “chamado na chincha” (a expressão me foi sugerida aqui por um amigo mais velho, como sinônimo do também figurado “dar uma prensa”) – nas autoridades da área de energia, porque hoje, na Câmara, o Ministro das Minas e Energia, Edison Lobão prometeu ainda para hoje a “redução do preço do etanol na bomba”.
Mesmo que o ministro tenha feito todas as ressalvas de que “esse é um mercado livre”, só há uma maneira de dizer que “ainda hoje” isso vai acontecer. É a ANP, a quem compete fiscalizar esse “mercado livre” entrar de sola  na formação de cartéis e manipulação de estoques. Coisa que, aliás, o ministro admitiu que está havendo:
- Nitidamente está havendo cartel. Pedi que a ANP fosse ao Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) para que esse descalabro fosse resolvido – afirmou.
O ministro disse ainda que, a partir de agora, as punições para os donos de postos que formam cartéis na cobrança dos combustíveis serão rigorosas. Pode haver cobrança de multa e até o fechamento do posto.
Ora, esse poder é da ANP, que até agora, fingia não tê-lo.
Parece que acordaram alguém, não é?

Se a ANP quiser agir, é fácil

Por que não afixar nos postos
também os preços de compra
dos combustíveis?
Nos últimos dias, tenho insistentemente  batido na tecla de que o consumidor tem o direito de saber quanto cada integrante da cadeia de comercialização do combustível está ganhando.
Aliás, este direito já está consagrado numa portaria da ANP, a 116, que diz, em seu artigo 10, inciso VI, que o varejista  tem o dever de ” prestar informações solicitadas pelos consumidores sobre o combustível automotivo comercializado”.
E, logo a seguir, torna obrigatório “exibir os preços dos combustíveis automotivos comercializados em painel com dimensões adequadas, na entrada do posto revendedor, de modo destacado e de fácil visualização à distância, tanto ao dia quanto à noite”.
Portanto, qual o impedimento da ANP em alterar a portaria determinando a exibição do preço de compra do atacadista, conforme a nota fiscal, de forma visível ao consumidor?
Aliás, isso estaria de pleno acordo com o que prevê o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078), que prevê:
Art. 55. A União, os Estados e o Distrito Federal, em caráter concorrente e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços.
(…)
§ 4° Os órgãos oficiais poderão expedir notificações aos fornecedores para que, sob pena de desobediência, prestem informações sobre questões de interesse do consumidor, resguardado o segredo industrial.
Como o preço de compra não se pode chamar de “segredo industrial”, não vejo razão para que não possa ser sabido. Afinal, a conta de luz não traz discriminados os impostos, o custo de geração e o de distribuição?
Não estou acusando indiscriminadamente os donos de postos, e se estão cobrando deles preços absurdos e deixando-os com pequenas margens de lucro, é bom que as pessoas saibam, para não atribuírem injustamente a culpa a quem não a tem.
Se na luz pode, não vejo porque nos combustíveis o consumidor tenha de ficar no escuro.
Fonte: Tijolaço

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