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quinta-feira, 17 de dezembro de 2009

MPF move ação de improbidade. Camargo e OAS (obras do amigo Zé Pedágio) estão em todas


Eles estão em todas

O Conversa Afiada eproduz o email que recebeu do MPF:

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE S. PAULO

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO

16/12/2009 – Congonhas: superfaturamento na reforma do aeroporto leva o
MPF a mover ação de improbidade

Demora para reformar pista também é questionada. Ação é contra cinco
funcionários da Infraero, três construtoras (Camargo Corrêa, OAS e
Galvão) e a empresa autora do projeto básico
O Ministério Público Federal em São Paulo ingressou com ação civil
pública de improbidade administrativa contra cinco funcionários da
Infraero e os responsáveis legais pelo consórcio formado pelas
construtoras OAS, Camargo Corrêa e Galvão, e pela Planorcon Projetos,
por inúmeras irregularidades nas licitações, nas obras de reforma e
ampliação do aeroporto de Congonhas, realizadas entre 2004 e 2007, e,
inclusive, pela demora da Infraero em licitar a reforma da pista
principal do aeroporto, o que gerou a necessidade de contratação
emergencial do consórcio, com dispensa de licitação.
O MPF investiga as irregularidades nas obras desde 2004, quando,
inclusive, ajuizou ação com o objetivo de paralisar a reforma, devido a
vícios descobertos na licitação, que teria sido conduzida para favorecer
o consórcio vencedor. Além do direcionamento, a ação de improbidade
aponta sobrepreço e superfaturamento, detectados pelo Tribunal de Contas
da União, na ordem de R$ 45 milhões, correspondentes a cerca de 30% do
valor total do contrato original.
A ação ajuizada em 2004 ainda tramita na 25ª Vara Cível da Justiça
Federal em São Paulo, por força de decisão do Tribunal Regional Federal
da 3ª Região, de julho de 2007, que anulou sentença que arquivava o
processo, e determinou a análise do pedido ministerial para anular a
licitação e obrigar a Infraero a não repetir os mesmos procedimentos da
concorrência 001/DAAG/SBSP/2004.
Na ocasião, o objeto inicial do MPF era a concorrência 001/DAAG, para
reforma e ampliação do aeroporto, que reformulou os terminais de
passageiros, dotando-os de fingers de embarque, reformou a pista
auxiliar, entre outros. O MPF não arquivou sua investigação e, desde
2004, a instituição tomou por base o trabalho de auditoria das
secretarias de Controle Externo de São Paulo e de Fiscalização de Obras
do TCU, que realizou sucessivas tomadas de contas, ao longo dos últimos
cinco anos, referentes ao aeroporto.
NÚCLEOS – A Procuradora da República Suzana Fairbanks Lima de Oliveira,
responsável pelo caso, utilizou-se ainda de auditoria interna da própria
Infraero para aferir os atos de improbidade de cada funcionário e
empresa. A nova ação é subdividida em três núcleos de irregularidades:
1) Direcionamento e outras 10 irregularidades na concorrência nº
001/DAAG/SBSP/2004, para reforma e ampliação do aeroporto:
a) Projeto básico deficiente: os erros no projeto são a principal causa
da prematura celebração de um aditivo contratual, em outubro de 2005,
que aumentou o custo da obra;
b) Projeto básico não-aprovado quando a licitação começou: impreciso, o
projeto sofreu diversas revisões, aumentando a quantidade de itens para
a obra;
c) Preços acima dos de sistemas de referência: o orçamento da
Infraero, somente na amostra analisada pelo TCU, foi supervalorizado em
R$ 16.380.353,56;
d) Utilização inadequada da pré-qualificação prevista na lei de
licitações: a pré-qualificação “restringiu enormemente as
empresas na disputa”. Para o MPF, a inexistência de critérios
objetivos de julgamento das propostas originou o direcionamento da
licitação e a restrição da concorrência;
e) Utilização inadequada do tipo de licitação “técnica e preço”: a
avaliação técnica voltou-se aos serviços comuns de engenharia, e não aos
serviços específicos e particulares a empreendimentos aeroportuários. Ao
atribuir mais pontos aos primeiros, a escolha do tipo “técnica e
preço” foi infundada;
f) Restrição da competição: o edital de pré-qualificação traz
exigências desnecessárias à reforma do Aeroporto de Congonhas;
g) Infração aos princípios do julgamento objetivo e da igualdade entre
os licitantes: o direcionamento da licitação facilitou o julgamento
subjetivo dos concorrentes pela comissão de licitação;
h) Restrição ao caráter competitivo da licitação pela fixação indireta
de preço mínimo e estabelecimento de critérios que tornam praticamente
irrelevante a proposta de preços, transformando a licitação
indiretamente no tipo “técnica”;
i) Sobrepreço: valores praticados pelo Consórcio Oas/Camargo
Corrêa/Galvão no contrato nº 057-EG-2007/0024, com base nas planilhas
contratuais apresentadas, estavam de 31% a 252% superiores aos valores
de referência no TCU. O exemplo extremo era o finger de embarque, que
custou R$ 2.218.665,62, quando o TCU o encontrou no mercado por R$
630.209,11. O sobrepreço na amostra auditada pelo TCU foi da ordem de R$
18 milhões;
j) Superfaturamento: em 18 medições, realizadas entre 2004 e março de
2006, o TCU encontrou, nas amostras, superfaturamento dos custos do
contrato de R$ 12.740.108,77;
k) Subcontratação irregular da Planorcon, autora do projeto básico,
para elaboração do projeto executivo;
2) Irregularidades apontadas nas obras pela auditoria do Tribunal de
Contas da União em 2007;
l) Aditivos contratuais desviaram o objeto inicial da obra: mudanças no
contrato original, celebradas em 2005 e 2006, entre a Infraero e o
consórcio OAS/Camargo Corrêa/Galvão, aumentaram o valor do contrato
em R$ 37.582.726,53, 24,9% acima dos R$ 151 milhões previstos
inicialmente. As mudanças foram tantas que parte do projeto inicial não
foi executado. Foram alterados itens relativos a 61,71% do orçamento da
obra. Ou seja, as alterações ficaram no limite legal de 25% da obra, mas
houve alteração em mais da metade do que seria construído, constituindo
desvio do objeto inicial da obra;
m) Alterações indevidas de projetos e especificações: pela lei,
aditivos contratuais tem que ser justificados por fatos supervenientes e
imprevisíveis. Em nenhum momento isto ficou provado nas respostas da
Infraero ao TCU;
3) Omissão da Infraero, que levou a contratação emergencial da reforma
da pista principal do Aeroporto de Congonhas;
Desde 2001, a pista principal do aeroporto de Congonhas apresentava
problemas. Naquele ano, a pista passou por obras da construtora Talude,
mas, segundo laudo técnico do laboratório de pavimentação da USP,
entregue à Infraero em outubro de 2004, o serviço não desemborrachou o
asfalto suficientemente para a segurança de pousos e decolagens. Apesar
disso, o projeto de reforma do aeroporto, em 2004, não incluiu a reforma
da pista principal e a Infraero só iniciou novo processo de licitação
para reforma desta pista em 2006, certame que foi anulado pelo TCU em
virtude de diversas irregularidades.
Diante da grave situação, o MPF ajuizou em janeiro de 2007 uma ação
civil pública para que fosse interditada a pista principal do aeroporto,
enquanto não houvesse sua reforma. A ação surgia após sucessivos
derrapamentos de aeronaves, sem vítimas, no local. Em Termo de
Ajustamento de Conduta, celebrado em abril de 2007, entre o MPF, a
Infraero e a Anac, foi estabelecida a reforma emergencial da pista
principal de Congonhas no prazo de 45 dias, após o término das obras que
estavam sendo realizadas na pista auxiliar, objeto da licitação de 2004.
Foi então anunciada a contratação direta do consórcio OAS/Galvão para a
reforma da pista.
Para o MPF, a reforma emergencial não teria sido necessária se a
Infraero tivesse adotado as providências cabíveis desde 2004. “A
contratação direta não foi resultado de fatos imprevisíveis, mas sim da
falta de planejamento dos gestores responsáveis, que, omissos, deixaram
de tomar as providências para solucionar o problema”, diz a ação.
RESPONSABILIZAÇÃO – A ação pede a responsabilização de cinco
funcionários da Infraero, em diferentes graus de responsabilidade, e
dos responsáveis legais pelas construtoras OAS, Camargo Corrêa e Galvão,
e da empresa Planorcon, responsável pela elaboração do Projeto Básico
deficiente, pelos atos de improbidade administrativa mencionados.
Deveria figurar na ação o ex-presidente da Infraero, Carlos Wilson, o
que não ocorre em virtude de sua morte, em abril deste ano.
São demandados na ação:
Pela Infraero: Eleuza Terezinha Manzoni dos Santos Lores, ex-Diretora
de Engenharia; Josefina Valle de Oliveira Pinha, ex-Procuradora Chefe;
Armando Schneider Filho, ex-Superintendente de Empreendimentos de
Engenharia; Tércio Ivan de Barros, Gerente de Estudos Aeroportuários e
Rogério Mansur Barata, ex-Gerente de Empreendimentos;
Pelas construtoras são demandados os seguintes responsáveis legais:
Augusto Cezar Ferreira e Uzêda (OAS); João Ricardo Auler e Dalton dos
Santos Avancini (Camargo Corrêa) e Dario de Queiroz Galvão Filho e José
Gilberto de Azevedo Branco (Galvão). Já pela Planorcon, responderá
Carlos Eduardo de Freitas Klüppel.
O MPF pede que os réus respondam pelos atos de improbidade
administrativa que geraram prejuízo ao erário e atentaram contra os
princípios da Administração Pública, ressarcindo integralmente o dano,
percam suas funções públicas, tenham suspensos seus direitos políticos
em até oito anos, paguem multa civil de até duas vezes o valor do dano e
sejam proibidos de contratar com o Poder Público ou receber crédito ou
benefícios fiscais pelo prazo de até cinco anos.

Fonte
PHA

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