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sexta-feira, 17 de junho de 2011

Dilma não quer cartel. O PiG quer melar a Copa




O sigilo dos preços para as obras da Copa do Mundo Fifa 2014 tem por objetivo evitar a combinação de preços e assegurar que os empreendimentos tenham o menor custo possível. A informação foi dada pela presidenta Dilma Roussef, nesta sexta-feira (17/6), em Ribeirão Preto (SP), após cerimônia de lançamento do Plano Agrícola e Pecuário 2011/2012. A presidenta Dilma afirmou que os critérios foram estabelecidos em acordo com o Tribunal de Contas da União (TCU). Na entrevista, Dilma Roussef sugeriu que os jornalistas “investiguem direitinho”.


A presidenta informou que as diretrizes adotadas pelo governo brasileiro seguem “as melhores práticas” de outros países. Segundo ela, se determinada empreiteira for para o leilão sabendo, por exemplo, o preço mínimo fixado para determinada obra poderá colocar um lance mais próximo do previsto e não um valor menor. Além disso, a medida tem por objetivo evitar prática de cartel.


“Foi um recurso que usamos para reduzir os preços. Não se oculta de ninguém. Sinto muito a má interpretação daquele artigo. Acredito que pode ser corrigido. Não se pode achar que governo está negociando roubalheira.”



NAVALHA

É muito simples.

O Tribunal de Contas da União saberá SEMPRE o valor de uma obra em licitação.

Depois de apurada a licitação, TODO MUNDO vai conhecer os valores.

O TCU vai acompanhar TUDO, desde o início.

Só faz confusão quem quer – o PiG (*), por exemplo, que desde a queda do Tony Palocci está em busca de um Golpe.

O que o PiG quer – se a Dilma não cair antes num Golpe – é melar a Copa.

Se a Dilma cair e o Michel Temer assumir, o PiG deixa a Copa acontecer. 

Tão simples quanto isso.

(Clique aqui para ler “Temer imita Sarney e Collor e quer eterno sigilo”)

Quem está enfurecido (além do Roberto Gurgel Brindeiro) é o pessoal das empreiteiras.

Antes, elas sabiam quanto o Governo tinha para gastar, se acertavam entre si e davam o preço que queriam – um cartel que passeia sob os bigodes do CADE e o CADE  não descobriu até hoje.

Clique aqui para ler “RDC: PiG é porta-voz das empreiteiras”.

Ali, o amigo navegante entenderá a semelhança entre o RDC (Regime Diferenciado de Concorrências) e o Zé Mané que pede uma cachaça no Boteco do Gilmar.

Porém, muito ajudaria o Governo romper com o Ricardo Teixeira. 

Qualquer assunto que se relacione com a Copa enquanto o Governo mantiver relações cordiais com o Mubarak da CBF será suspeito.

O RDC se tornará indiscutivelmente limpo no dia em que a Presidenta mandar a base aliada assinar a CPI do Ricardo Teixeira.

Mas, enquanto o Dr. Luiz Fernando Corrêa – aquele que até hoje não achou o áudio do grampo – mantiver a função de guardião da segurança da Copa, os negócios da Copa ficarão entre parênteses.

E o Dr Corrêa está para o Teixeira assim como o Teixeira está para a Globo. 

Um perigo !


RDC: PiG é porta-voz das empreiteiras.
A Copa é prá já !



O que eles querem é que a Copa seja um fracasso !

Na primeira página, o Estadão, a Folha (*),  e o Globo na pág. 25 parecem tão indignados quanto o Procurador Geral da República, Roberto Gurgel Brindeiro, que não considerou escandaloso o enriquecimento do Tony Palocci, mas está escandalizado com o novo regime de concorrência para a Copa e as Olimpíadas (RDC).

(A bem da verdade, a indignação do neo-Brindeiro foi precedida da observação “desconheço detalhes”. Ou seja, o Dr Ophir da OAB fez escola.)

Mas, vamos ao RDC aprovado na Câmara.

1) Sobre o valor da obra


Hoje, o Governo tem que dizer quanto está disposto a pagar.

(Entre a Copa e as Olimpíadas serão mais de 100 obras.)

O que acontece, hoje ?

Movidos pelo salutar espírito da competição smithiana, que ilumina o capitalismo brasileiro, as empreiteiras se reúnem,  calculam quanto o Governo tem para gastar, e acertam entre si que obra vai para quem e por quanto.

Concorrência na veia !

O que muda ?

Muda para ficar igual ao botequim da esquina, aquele do Gilmar Dantas (**).

Quando o Zé Mané vai comprar uma cachacinha, ele pergunta: quanto custa ?

Se for muito caro, ele vai ao botequim ao lado.

Como funciona hoje, no feroz capitalismo brasileiro ?

O Zé Mané entra no boteco do Gilmar e o Gilmar pergunta: quanto você tem aí para me pagar ?

E o preço da cachacinha será fixado de acordo com o que o Zé Mané está disposto a pagar, não é isso ?

Agora vai ser diferente.

O Governo não vai dizer quanto tem para aquela obra.

Só quem vai ter a informação – sigilosa – é o Tribunal de Contas da União.

Se vazar do Tribunal de Contas da União, aí, são outros quinhentos – é coisa para a Polícia Federal.

A empreiteira vencedora será aquela que oferecer o maior desconto sobre um preço que ela não conhece.

Se as empreiteiras só oferecerem acima do que o Governo tiver para gastar, o Governo re-abre a concorrência e contrata outras empreiteiras.

Simples, não ?

Tem uma cachacinha, aí, Gilmar ?

Quem está escandalizado ?

Os empreiteiros, o PiG e o neo-Brindeiro.

2) O responsável pelo projeto básico tem que fazer a obra.


O que acontece hoje ?

A empresa que vai executar o projeto descobre um erro no projeto.

Aí, tome aditivo.

Mais dinheiro para o bolso da empreiteira.

Ah, mas o projeto básico estava errado ! diz a empreiteira.

Sai o Governo às pressas a dar mais dinheiro para a empreiteira corrigir o erro.

O problema inicial da Refinaria Abreu e Lima em Pernambuco foi exatamente um erro no projeto básico.

Como vai ser agora (para as escandalizadas empreiteiras )?

A mesma empresa faz o projeto básico e a obra.

Deu erro no projeto básico ?

Dirá o Governo à escandalizada empreiteira: problema seu !

3) Esse á uma jaboticaba, como costuma dizer o PiG , uma invenção brasileira ?

Não.

A União Européia, os Estados Unidos e a África do Sul criaram legislação especial para obras que abrigassem mega-eventos esportivos.

O Brasil vai realizar dois: a Copa e a Olimpíada do Rio.

4) A sociedade vai ficar no escuro ? As contas serão tão sigilosas quanto os segredos do Collor e do Sarney ?

Não !

Desde o início, o Tribunal de Contas da União saberá quanto o Governo tem para gastar em cada obra.

Quem não vai saber são as empreiteiras.

Concluída a concorrência e proclamado o vencedor, todas as contas serão públicas – para a tranquilidade do Procurador Geral da República !

Para conferir ainda mais credibilidade ao RDC, o Governo Dilma poderia mandar a base de apoio subscrever o pedido de CPI do Ricardo Teixeira. 

Aí, seria a sopa no mel !


Paulo Henrique Amorim


Leia a seguir nota à imprensa que refuta a Folha:

ORÇAMENTO SECRETO – Notícias publicadas na Folha de S. Paulo ontem e hoje acusam, de forma equivocada, o governo de querer “esconder orçamento da Copa 2014 e das Olimpíadas de 2016”. Diz ainda que o dispositivo foi introduzido na “última hora no novo texto da MP 527”, aprovada no final da noite de quarta-feira (15).


A informação correta é que o orçamento previamente estimado para cada contratação sempre será fornecido, mas somente após o encerramento da licitação. A leitura do artigo 6º é clara e não dá margem à interpretação dada pelas matérias de que “não será possível afirmar se a Copa-2014 estourou ou não o orçamento”. Igualmente não é possível afirmar que os órgãos de controle só terão acesso quando o governo considerar conveniente. Os órgãos de controle terão acesso permanentemente, antes e depois da licitação. A partir do encerramento, tanto os órgãos de controle interno e externo quanto qualquer interessado terão acesso irrestrito ao orçamento estimado.


Diferente do afirmado nas reportagens, o dispositivo já estava previsto no projeto de lei de conversão redigido para a MP 521 pela deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ).


O procedimento de não dar publicidade ao orçamento estimado é expressamente recomendado no documento “Diretrizes para Combater o Conluio entre concorrentes em contratações públicas” divulgado pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico em fevereiro de 2009. No tópico intitulado “ELABORAR O PROCESSO DE CONTRATAÇÃO DE FORMA A REDUZIR EFICAZMENTE A COMUNICAÇÃO ENTRE CONCORRENTE”, consta, entre outras, a seguinte recomendação: “Recorrer à utilização de preços máximos de aquisição  apenas  quando estes se baseiam numa cuidadosa pesquisa de mercado e se as entidades adjudicantes estiverem convencidas de que  se tratam de preços  muito competitivos.  Esses preços mínimos não devem ser publicados,  antes devem ser  mantidos confidenciais  durante o  processo ou depositados noutra autoridade pública.”


Além dessa recomendação da OCDE, na Diretiva 2004/18/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho – norma que está em vigor e traça as diretrizes a serem seguidas pela legislação doméstica dos países da UE. Nos contratos de empreitada (diferentemente dos de serviços e de fornecimento), não há obrigatoriedade de divulgar o orçamento estimado. Além disso, há um dispositivo que expressamente permite a não-publicação de informações se puder prejudicar uma concorrência leal.


Cid Queiroz

Assessor de Imprensa da Liderança do Governo na Câmara dos Deputados


P.S.: Ouça entrevista do Secretário do Min. Esportes dada hoje à CBN.


—-


Entenda o Regime Diferenciado de Contratações, texto enviado pelo gabinete do líder do PT na Câmara, Cândido Vaccareza:

MP 527 – Regime Diferenciado de Contratação (RDC)


Institui o Regime Diferenciado de Contratação aplicável às licitações e contratos necessários à realização dos Jogos Olímpicos e da Copa do Mundo a se realizarem no Brasil em 2014 e 2016.


Objetivos do RDC:

Dar mais eficiência às contratações públicas

Promover melhor relação custo-benefício para o Estado

Incentivar a inovação tecnológica


Mas por que um Regime Diferenciado de Contratação para esses eventos?


A Copa e as Olimpíadas são eventos que atraem os olhos de todo o mundo para o país, aumentando investimentos estrangeiros e o reconhecimento político global.


O Modelo de contratação proposto é mais rigoroso na fiscalização dos gastos governamentais e garante melhoria na qualidade dos serviços contratados.


A inversão de fases e a utilização de meios eletrônicos de contratação permitem que qualquer interessado participe da concorrência, ampliando a competitividade em busca de economia e busca de melhor qualidade no serviço contratado.


O processo de contratação integrada obriga a empresa a entregar as obras em plenas condições de funcionamento, o que evita sucessivos aditivos que causam atrasos e encarecem os serviços. Esse modelo também favorece a inovação tecnológica por parte das empresas, que buscarão o meio mais eficiente para a prestação dos serviços no limite orçamentário contratado previamente.


O RDC introduz a possibilidade de remuneração variável para a contratação de serviços. Com a possibilidade de receber um bônus, a empresa contratada terá incentivos para entregar serviços de qualidade superior, ao mesmo tempo em que poderá ter sua remuneração descontada caso o resultado não seja satisfatório.


A proibição da divulgação antecipada do orçamento que o Governo pretende pagar pelo serviço incentiva que as empresas ofereçam preços menores e evitando acordos entre as empresas concorrentes para manter preços mais altos.


A padronização de minutas de contratos permitirá que seja utilizada uma minuta padrão para contratações, acelerando o processo hoje demorado e ineficiente.


A experiência do RDC permitirá revermos futuramente os meios de contratação do setor público na busca por maior eficiência e qualidade.


Regime Diferenciado de Contratações – RDC

Principais Aspectos/Inovações


A) Aspectos Gerais:


O RDC será aplicado exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização da COPA e das Olimpíadas e incluídos nas respectivas carteiras de projetos. Sua utilização pelo órgão contratante é facultativa e afasta a aplicação da Lei n.º 8.666/93;

No regime do RDC é assegurado o acesso total e irrestrito dos órgãos de controle (controladorias, tribunais de contas, etc) às informações relativas à contratação;

O RDC prevê regras específicas relativas à proteção ao meio ambiente, do patrimônio histórico/cultural e da acessibilidade;


B) Objeto da Licitação:


Nos termos do PL, o orçamento estimado somente será divulgado após o encerramento da licitação, assegurado o acesso à informações aos órgãos de controle (TCU, CGU, etc.);

Os órgãos contratantes poderão exigir o fornecimento de amostras, certificação dos produtos e/ou careta de solidariedade dos fabricantes;


C) Regimes de Licitação:


Previsão de cinco regimes de licitação para obras e serviços de engenharia: (i) empreitada por preço unitário; (ii) empreitada por preço global; (iii) contratação por tarefa; (iv) empreitada integral; e (v) contratação integrada;

No caso, o custo global será definido com base nas tabelas do SINAPI/SICRO, respeitadas as diferenças regionais;


- C1) Contratação Integrada: Nas licitações para obras e serviços de engenharia poderá ser utilizada a contratação integrada, na qual:


O licitante vencedor deverá elaborar o projeto básico e o executivo com base em um anteprojeto de engenharia fornecido pela Administração Pública (transferência dos riscos);

No RDC é admitida a apresentação de projetos com metodologia diferenciada de execução pelos licitantes (absorver o know-how privado);

Fica vedada a celebração de termos aditivos, salvo para a recomposição do equilíbrio econômico financeiro, caso fortuito/força maior e/ou alterações imprescindíveis do projeto (por necessidade da Administração Pública);


- C2) Remuneração variável: O RDC permite o estabelecimento de remuneração variável por desempenho, com base em metas, padrões de qualidade, sustentabilidade ambiental, etc.


- C3) Contratação de mais de uma empresa: O RDC admite a contratação de mais de uma empresa para a execução de um mesmo tipo de serviço quando: (i) o objeto da contratação puder ser executado de forma concomitante por mais de um contratado, sem perda de economia de escala; ou (ii) a contratação for conveniente para a Administração Pública, desde que justificado tecnicamente;

Preocupação central: Evitar o risco de descontinuidade em serviços essenciais no caso a interrupção de um dos contratos (ex.: contratação de mais de uma empresa de telefonia);

Não haverá prestação em duplicidade de serviços mas mais de uma empresa apta a prestar o mesmo serviço;

O controle deverá ser feito de forma individualizada;


D) Procedimento licitatório (incorpora a lógica do ‘pregão’):


Inversão de fases: É adotada como regra geral a inversão de fases (propostas e habilitação);

Prazos: O RDC prevê uma adaptação da sistemática de prazos para a apresentação das propostas em comparação com a Lei n.º 8.666/93;

Modos de disputa: O RDC possibilita a combinação dos modos de disputa ‘aberto’ e ‘fechado’;

Lances intermediários e reabertura de disputa: O RDC prevê a possibilidade da apresentação de lances intermediários e a reabertura de disputa aberta entre os licitantes;

Critérios de julgamento: O RDC prevê como critérios de julgamento: (i) menor preço ou maior desconto; (ii) técnica e preço; (iii) melhor técnica ou conteúdo artístico; (iv) maior oferta de preço; e (v) maior retorno econômico;

Técnica e preço: O RDC prevê a possibilidade da fixação de ponderação distinta à técnica e preço, limitada a 70%;

Contrato de eficiência: O RDC prevê a possibilidade da celebração de contratos de eficiência, que é a contratação de obras, bens e serviços remunerados com base na maior economia gerada para a Administração Pública (redução de despesas correntes);

Desempate: O RDC inova nos critérios de desempate ao admitir a possibilidade do desempate com base em disputa final entre os licitantes e avaliação de desempenho contratual prévio;

Negociação: A Administração Pública poderá negociar as condições contratuais com o licitante vencedor;

Fase recursal: É prevista uma fase recursal única, na qual serão analisados conjuntamente os recursos referentes ao julgamento das propostas e da habilitação;

Procedimentos auxiliares: São previstos como procedimentos auxiliares: (i) a pré-qualificação permanente; (ii) o cadastramento; (iii) o sistema de registro de preços; e (v) o catálogo eletrônico de padronização


E) Contratos administrativos:


Os contratos administrativos celebrados com base no RDC seguirão a Lei n.º 8.666/93, com algumas exceções:

Possibilidade da convocação do segundo colocado para a celebração do contrato e/ou contratação remanescentes, nas condições da proposta original;

Possibilidade da celebração de contratos de serviços continuados até o prazo final de vigência da APO (2018);


Paulo Henrique Amorim


(*) Folha é um jornal que não se deve deixar a avó ler, porque publica palavrões. Além disso, Folha é aquele jornal que entrevista Daniel Dantas DEPOIS de condenado e pergunta o que ele achou da investigação; da “ditabranda”; da ficha falsa da Dilma; que veste FHC com o manto de “bom caráter”, porque, depois de 18 anos, reconheceu um filho; que matou o Tuma e depois o ressuscitou; e que é o que é,  porque o dono é o que é; nos anos militares, a Folha emprestava carros de reportagem aos torturadores.

(**) Clique aqui para ver como um eminente colonista do Globo se referiu a Ele. E aqui para ver como outra eminente colonista da GloboNews e da CBN se refere a Ele.

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